Identificação Básica

Lei

Lei

369

2020

18 de Março de 2020

DEFINE PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 12 de Abril de 2024.
Dada por Lei nº 487, de 12 de abril de 2024

LEI Nº368/2020

 

    DEFINE A REMUNERAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fixa os valores dos serviços médicos prestados em regime de plantão, de acordo com os valores praticados na região, no âmbito do Município de Mulungu da seguinte forma:

        ESPECIFICAÇÃOJORNADAPERÍODOREMUNERAÇÃO
        Plantão Médico — Clínico Geral12 horasSegunda a SextaR$ 1.000,00
        Plantão Médico — Clínico Geral12 horasSábado e DomingoR$ 1.050,00
        Plantão Médico — Clínico Geral12 horasCarnaval, Natal e Ano NovoR$ 2.000,00
        Diretor Clínico do Hospital-MensalR$ 2.800,00
        Médico Auditor do Hospital-MensalR$ 4.000,00

         

          Art. 2º.  

          A remunerações descritas no artigo anterior são valores brutos, sobre os quais incidirão encargos previdenciários e tributos sobre a renda e serviços de qualquer natureza.

           

            Art. 3º.  

            Os valores constantes na tabela contida no Art. 1º desta Lei já incluem o adicional de insalubridade/periculosidade, adicional noturno e horas extras, bem como deslocamentos, sendo, portanto, tais valores finais.

             

              Art. 3º.  

              o Presidente da Câmara Municipal de Mulungu, considerando as atividades extras do exercício da função e atribuição no efetivo exercício da presidência, perceberá a partir da posse enquanto estiver no exercício, um subsidio, a partir de 1º de janeiro de 2024, em parcela única, no valor de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

               

              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 487, de 12 de abril de 2024.
                Art. 4º.  

                Tais valores estão de acordo com os praticados na região do Maciço de Baturité e tem como finalidade manter os serviços prestados regularmente, evitando correr o risco de falta de médicos pela defasagem de valores.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2020.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 18 DE MARÇO DE 2020.

                     

                      ROBERT VIANA LEITÃO

                      PREFEITO MUNICIPAL