Identificação Básica

Lei

Lei

487

2024

12 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº379/2020, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 487/2024

 

    DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº379/2020, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica reduzido o valor do subsidio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Mulungu para o montante de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), com efeitos legais e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024, em observância a recomendação constante no Ofício Circular Nº 15/2023, publicada no dia 07 de junho de 2023, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.  

          O Art. 3º da Lei Municipal N° 379/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - o Presidente da Câmara Municipal de Mulungu, considerando as atividades extras do exercício da função e atribuição no efetivo exercício da presidência, perceberá a partir da posse enquanto estiver no exercício, um subsidio, a partir de 1º de janeiro de 2024, em parcela única, no valor de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

           

            Art. 3º.  

            o Presidente da Câmara Municipal de Mulungu, considerando as atividades extras do exercício da função e atribuição no efetivo exercício da presidência, perceberá a partir da posse enquanto estiver no exercício, um subsidio, a partir de 1º de janeiro de 2024, em parcela única, no valor de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

             

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.

             

              Art. 4º.  

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 12 DE ABRIL DE 2024.

                   

                    ROBERT VIANA LEITÃO

                    PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU