Identificação Básica

Lei

Lei

223

2013

9 de Maio de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 208/12 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 9 de Maio de 2013 e 1 de Maio de 2014.
Dada por Lei nº 223, de 09 de maio de 2013

LEI Nº 223/2013

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 208/12 DE 28 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        O Art. 2º da Lei Nº 208/12 de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “o Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais). Ficando assim especificado: NÍVEL MÉDIO R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 1.880,40 (Hum mil Oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 783,50, (Setecentos e oitenta e tres reais e cinquenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 940,20 (Novecentos e quarenta e oito reais e vinte e centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.723,70 (Hum mil setecentos e vinte e tres reais e setenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.068,44 (Dois mil e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e 861,85 (Oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.034,22 (Hum mil trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PÓSGRADUADO: 1.792,64 (Hum mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em 2.151,17 (Dois mil cento e cinquenta e um reais e dezesete centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 896,32 (Oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.075,58 (Hum mil setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

        Parágra Primeiro- Sobre o valor do Piso Salarial Nacional que trata o CAPUT deste artigo fica estipulado um acréscimo de 10% (dez por cento) para PEB GRADUADO e de 14% (quatorze por cento) para PEB PÓS-GRADUADO.

        Parágrafo Segundo- Da dotação Orçamentaria

        ENSINO INFANTIL.- 04.02.12.365.1202.2.032
        Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60%
        Elemento de Despesa- 31.90.11.00

        ENSINO FUNDAMENTAL- 04.02.12.361.0402.2.030
        Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%
        Elemento de Despesa- 31.90.11.00

         

          Art. 2º.  

          o Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais). Ficando assim especificado: NÍVEL MÉDIO R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 1.880,40 (Hum mil Oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 783,50, (Setecentos e oitenta e tres reais e cinquenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 940,20 (Novecentos e quarenta e oito reais e vinte e centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.723,70 (Hum mil setecentos e vinte e tres reais e setenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.068,44 (Dois mil e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e 861,85 (Oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.034,22 (Hum mil trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PÓSGRADUADO: 1.792,64 (Hum mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em 2.151,17 (Dois mil cento e cinquenta e um reais e dezesete centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 896,32 (Oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.075,58 (Hum mil setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

           

          § 1º  

          Sobre o valor do Piso Salarial Nacional que trata o CAPUT deste artigo fica estipulado um acréscimo de 10% (dez por cento) para PEB GRADUADO e de 14% (quatorze por cento) para PEB PÓS-GRADUADO.

           

          § 2º  

          Da dotação Orçamentaria

          ENSINO INFANTIL.- 04.02.12.365.1202.2.032
          Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60%
          Elemento de Despesa- 31.90.11.00

          ENSINO FUNDAMENTAL- 04.02.12.361.0402.2.030
          Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%
          Elemento de Despesa- 31.90.11.00

          Art. 2º.  

          Fica excluído o inciso I do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009.

           

            Art. 3º.  

            O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

            “A integralização dos valores de que trata o Art. 1º desta Lei, atualizada na forma do artigo 4º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 02 de janeiro de 2013 será de acordo com o especificado no mesmo.

             

              Art. 4º.  

              Os demais artigos da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, permanecem sem alteração.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2013.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 09 DE MAIO DE 2013.

                     

                      Francisco Sávio Bezerra Bezerra Uchoa
                      Prefeito Municipal de Mulungu