Vigência a partir de 9 de Maio de 2013.
Dada por Lei nº 223, de 09 de maio de 2013
Lei N° 208/2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 195/04 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Camara Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Art. 2° da Lei N° 195/11 de 04 de Abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Piiblico da Educação Basica será: PISO BASICO de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.741,20 (Hum mil setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de RS 870,60, (oitocentos e setenta reais e Sessenta centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.502,65 (Hum mil quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.803,18 (Hum Mil oitocentos e trés reais e dezoito centavos) e 901,59 (Novecentos e um reais e cingiienta e nove centavos) para a mesma jornada de trabalho. POS-GRADUADO: 1.610,67 (Hum mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) mais 20% de PG, totalizando em 1.932,81 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) e 966,40 (Novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para a mesma jornada de trabalho, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei N° 11.738/2008.
O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Piiblico da Educação Basica será: PISO BASICO de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.741,20 (Hum mil setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de RS 870,60, (oitocentos e setenta reais e Sessenta centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.502,65 (Hum mil quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.803,18 (Hum Mil oitocentos e trés reais e dezoito centavos) e 901,59 (Novecentos e um reais e cingiienta e nove centavos) para a mesma jornada de trabalho. POS-GRADUADO: 1.610,67 (Hum mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) mais 20% de PG, totalizando em 1.932,81 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) e 966,40 (Novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para a mesma jornada de trabalho, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei N° 11.738/2008.
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Fica excluido o inciso I do artigo 3° da Lei N° 148/09 de 20 de março de 2009.
o Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais). Ficando assim especificado: NÍVEL MÉDIO R$ 1.567,00 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 1.880,40 (Hum mil Oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 783,50, (Setecentos e oitenta e tres reais e cinquenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 940,20 (Novecentos e quarenta e oito reais e vinte e centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.723,70 (Hum mil setecentos e vinte e tres reais e setenta centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.068,44 (Dois mil e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e 861,85 (Oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.034,22 (Hum mil trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PÓSGRADUADO: 1.792,64 (Hum mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em 2.151,17 (Dois mil cento e cinquenta e um reais e dezesete centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 896,32 (Oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.075,58 (Hum mil setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.
Alteração feita pelo § 1º - Lei nº 223, de 09 de maio de 2013.
Sobre o valor do Piso Salarial Nacional que trata o CAPUT deste artigo fica estipulado um acréscimo de 10% (dez por cento) para PEB GRADUADO e de 14% (quatorze por cento) para PEB PÓS-GRADUADO.
Inclusão feita pelo § 1º - Lei nº 223, de 09 de maio de 2013.
Da dotação Orçamentaria
ENSINO INFANTIL.- 04.02.12.365.1202.2.032
Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
ENSINO FUNDAMENTAL- 04.02.12.361.0402.2.030
Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%
Elemento de Despesa- 31.90.11.00
O inciso II do artigo 3° da Lei N° 195/11 de 04 de Abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
FL02
A integralização do valor de que trata o artigo 2° desta Lei, atualizada na forma do artigo 4° da estabelecido Lei 195/11 de 04 DE Abril de 2011, a partir de 26 de março 2012 será de acordo com o no ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei.
O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
FL02
A integralização do valor de que trata o artigo 2° desta Lei, atualizada na forma do artigo 4° da estabelecido Lei 195/11 de 04 DE Abril de 2011, a partir de 26 de março 2012 será de acordo com o no ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei.