Lei nº 24, de 17 de maio de 1995
REVOGA LEIS NºS 013/93 E 010/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei
Art. 1º.
Ficam revogadas as Leis Nºs, 013/93 e N º 010/94, que dispunham sobre doação de terrenos do Patrimônio Municipal a CODITUR - Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turistico do Estado do Ceará, medindo 27 metros de fundos por 20 metros de frente;
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
§ 5º
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
§ 7º
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 2º.
Os terrenos de que tratam o artigo anterior, localizam-se O2 na localidade de Lameirão e O4 na Localidade de São Gonçalo, zona urbana do Município;