Vigência a partir de 24 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 494, de 24 de junho de 2024
LEI Nº 449/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ADQUIRIR O IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CORONEL JUSTINO CAFÉ, Nº 26, CENTRO, MULUNGU-CE, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, REPRESENTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁ, CNPJ 34.028.316/0010-02, PROCESSO CORREIOS Nº 53171.009204/2018/48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal De Educação, adquirir, ainda que de forma parcelada, o Imóvel situado na Avenida Coronel Justino Café, N° 26, Centro, Mulungu - CE, com área total de 500 mº, com cadastro imobilidrio nº 3225, limitado: ao Nascente, com a Rua Coronel Justino Café; ao Poente com terras dos herdeiros de Alipio Borges Bandeira; ao Norte, com terras dos herdeiros de Francisco Bezerra Borges; na Transcrição 4363, pelo Cartério do Registro de Imóveis de Pacoti - CE, atualmente cedido ao Municipio de Mulungu — CE, mas ainda de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, representada pela Superintendéncia Estadual Do Ceara, CNPJ 34.028.316/0010-02.
O imóvel esta avaliado em R$ 227.218,72 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação emitido pela empresa PRI ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.059.081/0001-11, na data de 27/10/2021, parte anexa desta Lei.
O imóvel está avaliado em R$:284.488,20 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), conforme ofício dos correios Nº 49800409/2024 – SBEI – GEPAS – CE, de 10 de junho de 2024, processo Nº 53171.009204/2018-48 contendo laudo de avaliação, parte anexa desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 494, de 24 de junho de 2024.
Fica autorizado o Município de Mulungu — CE a realizar parcelamento em até 10 (dez) vezes, amigavelmente, junto aos CORREIOS para tal aquisição.