Lei nº 1, de 31 de janeiro de 1989
Institui o Imposto sobre a trans missão "Inter vivos" de bens imó e de direitos reais a eles relativos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Imposto sobre a transe! missão onerosa, de bens imóveis, por ato "Inter vivos", que tem * como fato gerador:
a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definido na Lei cívil,
a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
a cessões de diretios relativos a s transmissões referidas nos incisos anteriores,
O imposto incide sobre bens situados no município.
Mulungu(Ce) 31 de janeiro de 1989
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal