Identificação Básica

Lei

Lei

5

1993

15 de Junho de 1993

CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5, de 15 de junho de 1993

    Concede aumento nos vencimentos dos servidores Municipais e dá outras ' providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE

      Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores municipais, proporcional ao salário mínimo, de acordo com a carga horária, na forma do anexo I e aos professores do Colégio Municipal de acordo com o anexo III, partes integrantes deste projeto;

          Art. 2º.  

          Fica o Poder Executivo autorizado ainda a reajustar os salários dos demais servidores de acordo com o anexo II, na forma dos percentuais alí constantes;

            Art. 3º.  

            Fica fixado o salário família em Cr$ 241.718,13 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e dezoito  cruzeiros e treze centavos);

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício financeiro de 1993, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei;

                Art. 5º.   A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1993
                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço de Prefeitura Municipal de Mulungu, em 15 de junho de 1993.

                     

                    Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                    Prefeito Municipal

                      ANEXO I DA LEI Nº 005/93

                      TELEFONISTAS01 S.M
                      CHEFE DO P.S DA TELECEARÁ02 S.M
                      SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR01 S.M
                      AGENTE DE SAÚDE01 S.M
                      SECRETÁRIA DO COLÉGIO MUNICIPAL01 S.M
                      SECRETÁRIA DO CONSELHO MUNIICPAL DE SAÚDE02 S.M
                      AGENTE PEDAGÓGICO01 S.M

                      S.M Leia-se Salário Mínimo

                        ANEXO II DA LEI Nº 05/93

                        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRAS170%
                        VÍGIAS NOTURNOS100%
                        VÍGIAS ZELADORES100%
                        ELETRICISTAS.170%
                        MÚSICOS170%
                        AGENTE ADMINISTRATIVO150%
                        REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I170%
                        REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II170%
                        PROFESSOR(a) POLIVALENTE I170%
                        PROFESSOR(a) POLIVALENTE II170%
                        MOTORISTAS EM DISPONIBILIDADE.100%

                         

                          ANEXO III DA LEI Nº 005/93

                          PROFESSORES COlá LICENCIATURA PLENA NO 2º GRAUCr$ 45.000,00200%
                          PROFESSORES COlá LICENCIATURA PLENA NO 1º GRAUCr$ 40.000,00233%
                          PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NO 2º GRAUCr$ 35.000,00135%
                          PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NO 1º GRAUCr$ 30.000,00150%
                          PROFESSORES COM 2º GRAU/4º NORMAL NO 2º GRAUCr$ 25.000,00108%
                          PROFESSORES COM 2º GRAU/4º NORMAL NO 1º GRAUCr$ 20.000,00100%