Lei nº 3, de 05 de abril de 1993
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SIC-CEARÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E TURÍSTICO DO CEARÁ - CODITUR, COM VISTAS A IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONFECCIONISTAS DE ACARAPE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CEARÁ:
Faço sebor que e Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulso a presente Lei:
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Ceará, atrasves às Secretaria de Indústria e Comércio – SIC – CE, com a interveniência da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Ceará - CODITUR, com vista a implantação do Centro de Formação de Confeccionista de acarape
Constitui objeto deste convênio e cooperação técnica e financeira dos participantes, com vistas e implantação do Centro de Formação de Confeccionistas de acarape.
O CFC deverá treíner, a cada trimestre, 360 (trezentos e sessenta alunos), resultando em qualificação do 2.160 (dois mil, cento e sessenta) profissionais por ano;
Oa trabalhos de execução do CFC ficarão a cergo da CODITUR, que contará com o apoio da Prefeitura podendo para tanto, contratar serviços de terceitos, tudo do conformidade com as normas estabelecidas pelo Decreto Lei Nº 23 2.300/86 de 21.11.86;
Caberá à Prefeitura contribuir com a importância de 06 (seis) parcelas de US$ 1.000,00 (hum mil doláres), que deverão ser repassados para o CODITUR, através de Conte ºN 705.300-0 BEC - Ag Centros
Caberá à CONDITUR, apresenter a Prefeitura no prazo de 60 (sessente) dias, a prestação de contas dos recursos liberados, na forma do parágrafo anterior.