Lei nº 18, de 16 de novembro de 1993
Adota o símbolo sonoro do município de Mulungu-Ceará
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNCU - CEARÁ ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar o HINO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, com letra e música do Professor Francisco Maurício Bezerra Freitas;
Art. 2º.
O símbolo sonoro do município de Mulungu é composto de canção em forma de hino;
A letra exalta a alma de seu povo, as belezas naturais e a origem do município;
A canção deverã ser cantada em uníssono e em ritmo marcial;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, em 16 de no vembro de 1993
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal