LEI nº163/2009
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU aprova a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento para fazer face às despesas com a contratação de pessoal temporário no valor R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações.
02-GABINETE DO PREFEITO
02.04.122.0037.2004.
3190.04=Contratação por tempo determinado.................. 5.000,00
03-SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.04.122.0037.2006.
3190.04=Contratação por tempo determinado.............. 5.000,00
03.04.122.0037.2007.
3190.04=Contratação por tempo determinado.................. 2.000,00
04-SEC. DE EDUCAÇÃO
04.12.122.0037.2010.
3190.04=Contratação por tempo determinado................ 5.000,00
04.12.361.0231.2014.
3190.04=Contratação por tempo determinado............... 2.000,00.
04.12.365.0271.2016.
3190.04=Contratação por tempo determinado................2.000,00
04.12.365.0271.2017.
3190.04=Contratação por tempo determinado............... 2.000,00
04.12.367.0285.2018.
3190.04=Contratação por tempo determinado..........2.000,00
04.12.361.0231.2020.
3190.04=Contratação por tempo determinado................ 5.000,00
05-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.10.301.0171.2022.
3190.04=Contratação por tempo determinado...................5.000,00
06-SEC.DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.05.122.0037.2029.
3190.04=Contratação por tempo determinado..................... 1.000,00
06.08.122.0137.2030.
3190.04=Contratação por tempo determinado..................... 5.000,00
06.08.244.0137.2035.
3190.04=Contratação por tempo determinado................... 1.000,00
06.08.244.0137.2036.
3190.04=Contratação por tempo determinado...................1.000,00
06.08.243.0131.2039.
3190.04=Contratação por tempo determinado.................1.000,00
07-SEC. DE INFRA ESTRUTURA
07.04.122.0036.2041.
3190.04=Contratação por tempo determinado................. 4.000,00
07.15.452.0332.2035.
3190.04=Contratação por tempo determinado............... 2.000,00
08-SEC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
08.04.122.0037.2047.
3190.04=Contratação por tempo determinado................... 4.000,00
09-SEC. DO TURISMO, CULTURA E DESPORTO
09.13.122.0805.2049.
3190.04=Contratação por tempo determinado.................. 2.000,00
TOTAL 56.000,00
Os recursos necessários a cobertura do presente crédito serão oriundos de anulação de dotação orçamentária de conformidade com o inciso Ill do parágrafo primeiro do Art.43 da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes dotações:
02-GABINETE DO PREFEITO
02.04.122.0037.2004.
3390.35=Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil........................ esses 5.000,00
03-SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.04.122.0037.2006.
3390.35= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................eeeeeeeeneeeeeeeees 5.000,00
03.04.122.0037.2007.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil..................e ce isceemeseeses 2.000,00
04-SEC. DE EDUCAÇÃO
04.12.122.0037.2010.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............... seems 5.000,00
04.12.361.0231.2014.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................... e... 2.000,00
04.12.365.0271.2016.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil... 2.000,00
04.12.365.0271.2017.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................. 2.000,00
04.12.367.0285.2018.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.............. 2.000,00
04.12.361.0231.2020.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............... 5.000,00
05-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.10.301.0171.2022.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil...................sse esses 5.000,00
06-SEC. DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.05.122.0037.2029.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.................eeeeao 1.000,00
06.08.122.0137.2030.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................seeceseseeseemereseres 5.000,00
06.08.244.0137.2035.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.................ieees 1.000,00
06.08.244.0137.2036.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.....................ssies 1.000,00
06.08.243.0131.2039.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil............. 1.000,00
07-SEC. DE INFRA ESTRUTURA
07.04.122.0036.2041.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil................eseeeeeeees 4.000,00
07.15.452.0332.2035.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.................emeesasamemeeiess 2.000,00
08-SEC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO.
08.04.122.0037.2047.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil...............eeeememeeeeeeeseenos 4.000,00
09-SEC. DO TURISMO, CULTURA E DESPORTO
09.13.122.0805.2049.
3190.11= Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil.............es 2.000,00
TOTAL 56.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 29 DE JUNHO DE 2009
José Mansueto Martins de Souza
Prefeito Municipal