LEI Nº 486/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER A PROGRESSÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM AOS SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM O CURSO TÉCNICO E ATUAM NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica reconhecido a progressão do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do quadro de servidores efetivos do município, como cargo de Técnico em enfermagem.
Pela progressão do cargo a que alude o Caput deste Artigo se dará mediante nomeação dos servidores integrantes da Administração Pública para o Cargo de Técnico em Enfermagem.
É condição prévia e obrigatória para progressão e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/CE.
Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com Cargos e Salários do Município de Mulungu - CE e de acordo com piso e remuneração repassados do Governo Federal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.