Identificação Básica

Lei

Lei

195

2011

4 de Abril de 2011

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 184/2010 DE 05 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 4 de Abril de 2011 e 27 de Março de 2012.
Dada por Lei nº 195, de 04 de abril de 2011

Lei nº 195/2011

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 184/2010 DE 05 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008

        .

          Art. 2º.  

          O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008

          Art. 2º.  

          Fica excluído o inciso I do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009.

           

            Art. 3º.  

            O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:


            “A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

             

             

              II  – 

              A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

              Art. 4º.  

              Os demais artigos da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, permanecem sem alteração.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 03 de janeiro de 2011.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE ABRIL DE 2010

                     

                      José Mansueto Martins Souza
                      Prefeito Municipal 
                      423.027.493-91