Identificação Básica

Lei

Lei

476

2023

22 de Setembro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 476/2023

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faz saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$: 1.000.000.00 (Um milhdo de reais) para obras de pavimentação nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a obras de pavimentação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 20200.

         

          Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonancia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar de 04 de maio de 2000.

           

            Art. 2º.  

            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/64.

             

              Art. 3º.  

              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverdo consignar, anualmente, as dotações necessarias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

               

                Art. 4º.  

                Para pagamento principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do municipio, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do municipio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessarios as amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados.

                 

                  Fica dispensada a emissão da nota de empenho par a realização das despesas que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                   

                   

                    Art. 5º.  

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE SETEMBRO DE 2023.

                       

                        ROBERT VIANA LEITÃO

                        PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE