Identificação Básica

Lei

Lei

1

1993

4 de Março de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1, de 04 de março de 1993

    Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da outras providências

      O PREPEITO MUNICIPAL DE MULUNGO-CE

      Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu aprovou e senciono e promulgo e seguinte Lei

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Fxecutivo autorizado, em nome do município de Mulungu, contrat9r parcelamento de dívida para com o FGTS  através da Caixa Econômica Federal, as forma da Resolução Nº 68, de 12.05.02, do Conselho curador do FGTS no valor de cr$ atualizado até fevireiro de 1993

          Art. 2º.  

          Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executívo autorizado a utilizar parcelas do FPM Fundo de Pertícipeção Participação dos Municípios, duranto o prazo do vigência do parcelamento autorizado por esta Lei

            Art. 3º.  

            Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelemento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantos do cumprimento desta Lei

              Art. 4º.   O parcelamento será de 180 prestações mensais
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário

                  Paço da Prefeitura Municipal do Mulungu, nos 04 de março de 1993.

                   

                  Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                  Prefeito Municipal