LEI Nº 152/09
Dispõe sobre a criação de rua na sede do Município e sua denominação e adota providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:
Art. 1º.
A partir desta data fica criada uma travessa no logradouro público que da inicio na residência da Sra. Liduina Ferro, seguindo pelo lado direito numa extensão de mais ou menos 100 metros finalizando próxima a quadra da Poliesportiva da E.E.F.H.R Pontes.
Art. 3º.
As justificativas que dão razão a denominação a que se refere o artigo anterior estão apresentadas no projeto de Lei Nº 013/09 do Legislativo Municipal, parte integrante desta Lei.