Identificação Básica

Lei

Lei

387

2021

12 de Abril de 2021

AUTORIZAM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº387/2021

 

    AUTORIZAM A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Municipio de Mulungu autorizado a celebrar Convênio com o municipio de Baturité, com finalidade de ratear os custos inerentes a execução do projeto de preservação e manutengdo do aterro sanitario da cidade de Baturité/CE, bem como regulamentar o transporte, triagem, compostagem e destinação final adequada dos residuos sólidos.

          Art. 2º.  

          O convênio previsto no artigo 1° será regido por um contrato celebrado entre as partes, prevendo os deveres do CONCEDENTE, Municipio de Baturité/CE, bem como os deveres do CONVENENTE, o Municipio de Mulungu/CE.

           

            Os deveres e obrigações dos Participes do Convênio, tem como objetivo comum a preservação e manutenção do aterro sanitario situado no municipio de Baturité/CE.

             

              Art. 3º.  

              O convênio prevera a contribuição financeira mensal do Municipio CONVENENTE, cujo valor sera estabelecido no termo avançado entre as partes.

               

                O valor mensal terá a finalidade de custear as despesas de preservação e manutenção do aterro sanitario.

                 

                 

                  Art. 4º.  

                  Em contrapartida a contribuição financeira recebida, o CONCEDENTE, procederá com os meios necessarios á manutenção e preservação do Aterro sanitario.

                   

                    Art. 5º.  

                    Esta Lei sera regulamentada por decreto do Poder Executivo naquilo que couber.

                     

                      Art. 6º.  

                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do convênio.

                       

                        PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MULUNGU, em 12 de Abril de 2021.

                         

                          ROBERT VIANA LEITAO

                          PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU