Identificação Básica

Lei

Lei

20

1990

17 de Setembro de 1990

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 20, de 17 de setembro de 1990

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Mulungu e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a présente Lei

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Munidpal autorizado a abrir crédito suplementar ao vigente Orçamento do Poder Executivo e Legislativo até o limite de 400%(quatrocentos por cento) além da autorização já concedida no Orçamento.

          Art. 2º.   Eeta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 17 de setembro de 1990.

             

            Francisco José Fonseca Mota

            Prefeito Municipal