Identificação Básica

Lei

Lei

294

2017

31 de Março de 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 294/2017

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL, A CONCEDER SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MULUNGU E DÁ OUTRAS — PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        FICA, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou contribuições, e a celebrar convênios com Associações de qualquer Natureza ativa, existentes com sede no Município de Mulungu, na conformidade com o que preceitua o Art. 16 da Lei Nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

         

          Art. 2º.  

          As entidades beneficiadas terão a obrigação de prestar contas dos valores recebidos do erário Municipal, até 60 (sessenta) dias, contados da última liberação, devendo tal obrigação constar no respectivo convênio.

           

            Art. 3º.  

            O setor competente da Secretaria de Administração e Finanças do Município fornecerá as entidades beneficiadas, modelos de formulários próprios para elaboração das Prestações de Contas de que trata o artigo anterior.

             

              Art. 4º.  

              A prefeitura se obriga a incluir nos orçamentos futuros dotações especificas necessárias ao cumprimento do que preceitua o artigo 1º desta Lei, e caso não tenha dotação orçamentária no primeiro ano de vigência desta Lei, fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial do vigente orçamento.

               

               

                Art. 5º.  

                O Chefe do Poder Executivo Municipal ao efetuar qualquer transferência para as Entidades beneficiadas especificará finalidade a ser atendido com os recursos, não podendo a entidade, por nenhum motivo, modificar a finalidade para a qual o recurso foi transferido, devendo esta exigência constar no convênio a ser firmado entre as partes.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 31 DE MARÇO DE 2017.

                     

                      Robert Viana Leitão

                      Prefeito Municipal