Lei nº 15, de 26 de março de 1990
Torna sem efeito a Lei Nº 008/89 e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU
Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu, Decretou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Art. 1º.
Fica sem efeito a Lei Nº 008/89 de 02 de outubro de 1989 que críou a Taxa de Iluminação Pública, em virtude da mesma está sendo cobrada indevidamente dos usuários, a preços exorbitantes que a maioria não tem condigões de arcar com as despesas
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 25 de março de 1990
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal