LEI Nº 401/2021
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA HUMANIT. ABIA NO MUNICIPIO DE MULUNGUCEARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Orgânica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica instituido o Programa Farmacia Humanitaria no Municipio de Mulungu-Ceara, com o objetivo de favorecer a populagdo de baixa renda, por meio da organizagio e distribuigdo gratuita de remédios provenientes de doagdes da comunidade e instituigdes da sociedade civil.
Ainda podera haver doagdes de medicamentos dentro do prazo de validade por parte das drogarias, distribuidoras, industrias farmacêuticas, clinicas médicas e médicos, com o intuito de atender um número maior de pessoas.
O Programa Farmacia Humanitaria será coordenado pelo Farmacêutico Municipal efetivo do Municipio.
A captação e distribuição dos medicamentos poderão ocorrer em sistema de parceria entre Governo e sociedade.
É prevista a arrecadagio junto à população de Mulungu dos medicamentos armazenados em domicilios e que não são mais necessarios ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratário responsavel por sua fabricação. Não importando o nimero de comprimidos em cartelas, e ou ml restante em frascos.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Agentes Comunitários de Saúde, ficará responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicilios. Pretendendo ficha disponibilizada para coleta, onde deve haver nome do doador, medicamento doado, data de validade e quantitativo.
Os pontos de coleta e distribuigdo dos medicamentos serão em todas as Unidades de Saúde Municipais, tais como: Postos de Saúde, Hospital Municipal, Coordenadoria de Assistência Farmacéutica, Fisioterapia, CAPS e afins.
Os medicamentos recebidos em doação deverão passar por uma rigorosa triagem orientada e acompanhada por profissional farmacéutico, de acordo com o Manual de Boas Priticas e legislação pertinente.
Os medicamentos que estiverem fora do prazo de validade ou sem condições de uso deverdo ser encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde para fins de adequado descarte junto ao setor responsavel.
No processo de triagem, bem como na distribuição dos medicamentos devera haver controle de estoque e registros previamente definidos.
Após a seleção e registros, os medicamentos deverdo ser armazenados em local adequado, sugestivo que seja CAF-Municipal, para posterior distribuição à população, sob supervisdo de profissional farmacéutico.
O fornecimento de receituário dos medicamentos a população far-se-a:
Apresentação do receituario médico emitido no âmbito do Sistema Unico de Saude — SUS e comprovação de residência em Mulungu ou;
Apresentaçãode receituário médico, e ser inscrito nos Programas de Assistência Governamental em ambito federal, e com residência no Municipio de Mulungu.
O Município executará campanhas de doação de medicamentos, buscando sensibilizar a população, as autoridades, as empresas privadas, instituições da sociedade civil e a comunidade, para estimular a entrega de medicamentos, com o fim de evitar o desperdício e divulgar os seus benefícios.
As crianças em acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda per capita de um quarto do salário mínimo por integrantes, terão prioridade no atendimento do programa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.