LEI Nº 044/99
Prorroga a vigência da Lei nº 025/98 e dá outras providências.
O Prefeiio Municipal de Mulungu - Ce, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica prorrogada até 31/12/99 a vigência da Lei Municipal nº 025/98, que trata da contratação de pessoal necessário a suprir carências do Funcionamento do Município, e de excepcional interesse público.
Art. 2º.
Esta Lei terá seus efeitos financeiros retroativos a 02 de Janeiro de 1999.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, aos 09 de Agosto de 1999.
FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL