LEI Nº 488/2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HORA DO TRATOR, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica implantado o Programa Hora de Trator, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário do Município de Mulungu —Ce.
O Programa Hora de Trator tem como objetivo promover o desenvolvimento da agricultura familiar, potencializando as ações dos agricultores locais e modernizando as atividades agropécuarias.
O Programa Hora de Trator possibilita aos agricultores locais a aquisição de horas de trator para o preparo do solo em parceria com o municipio de Mulungu - Ce.
Serdo beneficiados os agricultores familiares locais e familias de agricultores dos assentados da Reforma Agraria que apresentem a Declaração de Aptiddo ao PRONAF — DAP ou CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar) e, preferencialmente, estejam organizadas em grupos formais (cooperativas e associagdes) ou informais.
A partir da vigéncia da referida portaria, o agricultor familiar que estiver com seu CAF ou DAP atualizados, se encontra apto a ser beneficiado pelo referido programa.
O agricultor familiar deve solicitar sua participagdo no programa através de um cadastro expedido e preenchido junto à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario do municipio, sendo obrigatória a apresentagdo dos seguintes documentos: Cartio do CPF; Documento de Identidade (RG); Comprovante de Endereço atualizado e, Declaração de Aptiddo ao Pronaf — DAP ou CAF.
Cada agricultor familiar poderá solicitar até no maximo 02 (duas) horas de servigo de aragem, ficando o Municipio de Mulungu responsabilizado com o pagamento de valor referente ao total de horas solicitadas.
O tempo inicial será de 01 (uma) hora para cada área correspondent5e a 01 (um) hectare, podendo ser ajustado esse tempo caso o agricultor proprietario da terra possuir area superior a 01 (um) hectare. Esse tempo também pode ser alterado nos anos seguintes de acordo com a demanda dos agricultores junto a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário do Município, levando em consideração a dotação orçamentaria destinado a este fundo.
Durante vigência do Programa será realizado os serviços de aragem do solo por comunidade; observando a quantidade de agricultores inscritos;
Os serviços serão organizados pela Secretaria do Desenvolvimento Agropecuário, observando a demanda de cada comunidade.
Os agricultores beneficiados no Programa Hora de Trator terão assistência técnica realizada pelos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário do Município de Mulungu — Ce.