Identificação Básica

Lei

Lei

25

1998

26 de Janeiro de 1998

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA SERVIÇO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 26 de Janeiro de 1998 e 8 de Agosto de 1999.
Dada por Lei nº 25, de 26 de janeiro de 1998

LEI Nº. 025/98

 

    Dispõe sobre a contratação de pessoal para Serviço Temporário e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, Francisco Weleton Martins Freire faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações de pessoal para Serviço Temporário nos cargos da Administração Municipal onde houver necessidade, observados os requisitos de capacidade.

         

          Art. 2º.  

          À presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, retroagindo a 02 de janeiro de 1998, podendo ainda ser prorrogada na forma da Legislação vigente.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de janeiro, do ano de um mil novecentos e noventa e oito.

               

                FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                PREFEITO MUNICIPAL