Identificação Básica

Lei

Lei

410

2021

23 de Outubro de 2021

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL ÀS CATEGORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 410/2021

 

    CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL ÀS CATEGORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida, a partir de 1° de janeiro de 2022, reposição salarial de 20,00% (VINTE POR CENTO) objetivando a restabelecimento do equilibrio econômico financeiro dos salarios as seguintes categorias de servidores concursados: agente administrativo, fiscal de obras, motorista, auxiliar e técnico de enfermagem, auxiliar e técnico de saúde bucal, auxiliar de laboratório, fisioterapeuta, dentista, enfermeira, bioquimico, nutricionista e assistente social.

         

          o restabelecimento do equilibrio econômico financeiro dos salários dos cargos integrantes do Art. 1º, ndo alcançara os servidores contratados temporariamente.

           

           

            Art. 2º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 23 DE OUTUBRO DE 2021.

               

                ROBERT VIANA LEITÃO

                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU