Identificação Básica

Lei

Lei

411

2021

23 de Outubro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.


LEI N° 411/2021

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS VICE PREFEITOS DO ESTADO DO CEARA - AVIPRECE, entidade estadual de representação oficial dos municipios do Estado do Ceara.

         

          Art. 2º.  

          A contribuição visa assegurar a representação institucional do municipio de Mulungu, nas esferas administrativas do Estado do Ceara e da Unido, através da(s) entidade(s) relacionada(s) no Art. 1° junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:

            integrar colegiados de discussdo junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municipios;

             

              participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos municipios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalizago da gestão publica;

               

                representar os municipios em eventos oficiais nacionais;

                 

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modemizagdo da gestão publica municipal.

                   

                    Art. 3º.  

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o municipio contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas.

                     

                      Art. 4º.  

                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 23 DE OUTUBRO DE 2021.

                         

                          ROBERT VIANA LEITÃO

                          PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU