LEI N° 411/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS VICE PREFEITOS DO ESTADO DO CEARA - AVIPRECE, entidade estadual de representação oficial dos municipios do Estado do Ceara.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do municipio de Mulungu, nas esferas administrativas do Estado do Ceara e da Unido, através da(s) entidade(s) relacionada(s) no Art. 1° junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
integrar colegiados de discussdo junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municipios;
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos municipios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalizago da gestão publica;
representar os municipios em eventos oficiais nacionais;
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modemizagdo da gestão publica municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o municipio contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas.