Identificação Básica

Lei

Lei

9

1989

3 de Novembro de 1989

Estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 1990 e dá outras providências


Lei nº 9, de 03 de novembro de 1989

    Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercicio financeiro de 1990 e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O Orçamento do Mumicípio de Mulungu para o exercício financeiro de 1990 composto pela Receita do Tesouro Municipal, estima a Receita em ncz$ 27,950.000,00 (vinte e sete milhões novecentos e cinquente mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual valor.

          Art. 2º.  

          A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramentos:

            RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

              RECEITAS CORRENTES

              Receita Tributária ….......             Ncz$  2.800,000,00

              Receita Patrimonial ….......          Ncz$     600.000,00

              Receita de Serviçõ ….......           Ncz$     150.000,00

              Transfêrencias Correntes ….....   Ncz$ 17.050,000,00

              Outras Receitas Correntes …..... Nez$     350,000,00

                RECEITA DE CAPITAL

                Transfêrencia de Capital …..... Ncz$ 7.000.000,00

                TOTAL ….......                      Ncz$    27.950.000,00

                  Art. 3º.  

                  A Despesa será realizada segundo as Unidades Orçamentárias abaixo indicadas

                  Câmara Municipal ….......                                 NcZ$   880.000,00

                  Gabinete do Prefeito ….....                             .NcZ$    950.000,00

                  Serviço de Administração e Finanças ….....    NcZ$ 1.440.000,00

                  Serviço de Educação e Cultura ….....             NcZ$  4.020.000,00

                  Serviço de Saúde e Bem Estar Social …......  NcZ$  4.590.000,00

                  Serviços de Obras Viação e Urbanismo ….... NcZ$ 16.070.000,00

                  Total Geral ….......                                            NcZ$ 27.950.000,00

                    O Executivo fará publicar no preao de trinta(30) dias a contar da publicação  da presente Lei, o detalhamento por elemento da despesa correspóndente a cada atividade e projetos.

                      Art. 4º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado as:

                        Abrir crédito suplementar até o limite dá 80%(oitenta por cento) da Receita prevista, com o fim de atendender insuficiência nas dotações utilizando como recursos as dis poníbilidades caracterizadas no artigo 43, § 1º ânciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                          Designar o serviço contábil para movimentação dotações atribuídas as unídades orçamentárias, nos termos dã artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal supracitada utilizando ainda transposições de dotações segundo e Constituição Federal.

                            Realizar operações de créditos destinados aaquisição de diversos equipamentos, conforme estabelece a Lei nº 4,320/64 art. 7º §§ 2º e 3º

                              Realizar em qualquer mês do Exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de caixa observadas as disposições, da Constituição Federal.

                                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 03 de novembro de 1989

                                   

                                  Francisco José Fonseca Mota

                                  Prefeito Municipal