Identificação Básica

Lei

Lei

107

2005

3 de Junho de 2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 393.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS).


Lei 107/2005

 

    Mulungu-CE, 03 de Junho de 2005

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais) destinado a cobertura de despesas não fixadas no vigente orçamento do Município, na forma a seguir:

        0401 — Secretaria Municipal de Educação

        0401.12.122.0037.2.008- Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Educação.

        3390.14.00 — Diárias R$ 10.000,00

        3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

        0401.12.122.0238.2.009 — Assistência a Educandos Municipais com Transporte Escolar

        3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000

        0401.12.361.0231.2.011 — Func. da Rede de Ensino Fundamental

        3390.14.00 — Diárias R$ 8.000,00

        3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

        0401.12.362.0236.2.014 — Func. da Rede de Ensino Médio

        3390.39.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 75.000,00

        0401.12.812.0805.2.018 — Desenvolvimento e Expansão do Desporto do Município.

        3390.32.00 — Material para distribuição gratuita R$ 5.000,00

        0402-Func. Mun. De Manut. do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

        0402.12.361.0231.1.013 -Reforma e Ampliação da Rede Escolar Municipal.

        4490.51.00 Obras e instalações R$ 50.000,00

        0701.15.452.0331.2.034 — Iluminação de Vias e Logradouros Públicos

        3390.39.00 — Outros serviços terceiros pessoa jurídica R$ 10.000,00

        07.01.15452.0332.2.035- Limpeza de Vias e Logradouros Públicos

        3390.39.00 — Outros serviços terceiros e pessoa jurídica R$ 70.000,00

        Total de crédito R$ 363.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários a cobertura do crédito supra mencionado, serão obtidos através de anulação parcial de dotações do próprio orçamento do Município nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

          0201- Gabinete do Prefeito

          020104.122.0037.2.003 — Coordenação e Supervisão do Gabinete do Prefeito

          3190.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 30.000,00

          0701 — Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

          0701.15.452.0332.2.035 — Limpeza de vias e logradouros públicos

          04 — Secretaria de Educação Cultura e Desporto

          0402.12.361.0231.2019 — Func. do Fundo de Desenv. Do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério:

          3390.30.00 — Material de consumo R$ 40.000,00

          3390.36.00 — Outros serviços de terceiro pessoa física: R$ 100.000,00

          0401.12.122.0238.2.009 — Assistência Educandos Munic. Com Transporte Escolar.

          3390.30.00 — Material de consumo R$ 10.000,00

          3390.36.00 — Outros serviços terç. pessoa física R$ 20.000,00

          0401.12.361.0231.2.013 — Func. da Rede de Ensino Fundamental

          3190.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas pessoal civil R$ 50.000,00

          3190.13.00 — Obrigações patronais R$ 10.000,00

          0301. — Secretaria de Administração e Finanças

          0301.04.122.00372044 — Func. do Setor Administrativo da Secretaria

          3390.30.00 — Material de consumo R$ 83.000,00

          3390.36.00 — Outros serv. terceiros pessoa física R$ 10.000,00

          Total das anulações R$ 393.000,00

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições contrárias.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu em 03 de Junho de 2005.

               

                Francisco Weleton Martins Freire

                Prefeito Municipal