Vigência entre 21 de Fevereiro de 2005 e 19 de Março de 2009.
Dada por Lei nº 101, de 21 de fevereiro de 2005
Lei nº 101/2005
Mulungu – CE, 21 de fevereiro de 2005.
Autorizo a celebração do Convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte:
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a suprir carências na operacionalidade do Serviço de Destacamento policial Militar, relacionando as instalações, manutenção das atividades de alimentação, complemento no abastecimento da viatura mediante implantação de controle interno.
O instrumento de que trata esta Lei, correrá a conta do orçamento próprio do Município a conta 0201.04.122.037.2.003-3390.36- manutenções das atividades do Gabinete do Prefeito.
De acordo com as disponibilidades do Município, poderá ser fornecido também móveis, utensílios e equipamentos de informática atilo de empréstimo devendo os mesmos serem acompanhados de termo de responsabilidade.
Por força desta Lei, fica o Município autorizado a custear despesas com aluguel de imóveis para funcionar como sede da Unidade de apoio aos serviços de Delegacia do Destacamento.
A cooperação de que trata esta Lei, poderá ser entregue ao Destacamento, mediante repasse financeiro em parcela mensal correspondente ao valor suficiente a cobertura dos gastos cooperados pelo Município.
O repasse de que trata este artigo, somente deverá ser enviado após a regular assinatura do termo de convênio.
Fica estipulado o valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais) que será repassado ao destacamento policial da Cidade de Mulungu, para suprir as necessidades de alimentação, combustíveis e manutenção da viatura, conforme convênio.