LEI Nº 365/2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE “APROVOU”, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MULUNGU para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo:
O ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes do Município, seus Fundos e Entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público e,
O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a estes vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os Fundos e Entidades mantidas pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro de 2020, fica estimada em R$ 40.519.688,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais).
A RECEITA objetivada no Artigo 2º desta Lei será realizada com o Produto da Arrecadação de Tributos Municipais, Contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de outras fontes previstas na Legislação vigente e que serão discriminadas em Anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte Desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 36.0.064.050,20 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 3.118.721,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 82.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 155.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 4.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 32.578.329,20 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 126.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 7.375.563,80 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 895.000,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 6.480.563,80 |
| 9700.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.919.926,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 40.519.688,00 | |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro de 2020, fica fixada em R$ 40.519.688,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 27.333.500,00 (Vinte e Sete Milhões Trezentos e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais) e,
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.186.188,00 (Treze Milhões Cento e Oitenta e Seis Mil Cento e Oitenta e Oito Reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à Conta de Recursos previstos neste Título, observada a programação constante na parte |, em Anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.500.700,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.117.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 3.068.600,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 12.251.900,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 10.468.700,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 2.816.988,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.942.400,00 |
| 08 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 961.500,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.323.900,00 |
| 10 | |Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.068.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 40.519.688,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à Conta de Recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte |, em Anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.500.700,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.117.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 3.068.600,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 1.000.300,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.776.500,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Desenvol. da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 9.475.100,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 1.843.500,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 8.625.200,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 937.600,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.526.388,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 95.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | R$ | 210.000,00 |
| 0605 | Fundo Municipal da Pessoa Idosa | R$ | 48.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.942.400,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 961.500,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.323.900,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 534.500,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 533.500,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 40.519.688,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, Privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos Termos do Art. 7º da Lei Federal Nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do Montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio Orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo Superávit Financeiro, conforme Inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
Pelo Excesso de Arrecadação, conforme Inciso Il do § 1º e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
Pela Anulação de Dotação, conforme Inciso Ill do § 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64 e,
Pela Anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art. 5º, Ill, b, da Lei Complementar Nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no Caput do Artigo anterior, não será onerado quando o Crédito Adicional suplementar se destinar a transferir Dotações de um Elemento de Despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO DO EXECUTIVO será definido com exatidão o Limite de Recursos Financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos Termos do Art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no Art. 6º da Instrução Normativa Nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a Receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a Receita Tributária decorrente da arrecadação dos Impostos Municipais, Taxas e Contribuição de Melhoria, somadas às transferências previstas no Parágrafo 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica Nº 01/2019 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2019 c/c Acórdão Nº 435/2020 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2020, ambos atinentes ao Processo Nº 2006. CAU. CON. 03330/06 ficam excluídas da Base de Cálculo do limite constitucional máximo do Duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
O Orçamento Analítico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2019, contendo o QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de Gastos dos Projetos, Atividades e Operações especiais constantes dos Anexos desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos Anexos desta Lei Municipal deriva da Proposta do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei N 2 318/2017 de 02 de Outubro de 2017.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como Revisão de Planejamento Governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Robert Viana Leitão
Prefeito Municipal