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  • Legislação [Lei Nº 13 de 19 de Outubro de 1993]



Vigência a partir de 17 de Maio de 1995.
Dada por Lei nº 24, de 17 de maio de 1995


Lei nº 13, de 19 de outubro de 1993

    Dispõe sobre a Doação de Terrenos do Patrimônio Municipal e dá outras providências,

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ;

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica doado à CODITUR-Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Estadodo Ceará, 0G005601539/0001- 10, dois (02) terrenos encravados nos Sítios Lameirão e São Gongalo, ambos pertencentes ao Patrimônio Municipal

          Art. 2º.   

          O terreno encravadono Sítio Lameirão mede 20 (vinte) metros de frente por 27 (vinte e sete) metros de fundos" e o terreno encravado no Sítio São Gonçalo, na zona urbana de Mu lungu, mede 13,5 (treze vírgula cinco) metros de frente por 54 ' (cinquenta e quatro) metros de fundos.

            Art. 3º.    Os terrenos doados têm a finalidade de congtruçãode 03 (tres) Galpões Fabris.
              Art. 4º.    EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Cea rá, em 19 de outubro de 1993.

                 

                Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                Prefeito Municipal

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