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  • Legislação [Lei Nº 298 de 4 de Maio de 2017]




LEI Nº 298/2017

 

    DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, E ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 154/2009 DE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        FICAM extintos do quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, a quantidade de 04 (quatro) cargos de DIGITADOR.

         

          Art. 2º.   

          Ficam criados na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal 04 (quatro) cargos de Provimento em Comissão — Direção de Assessoramento Superior-DAS-4, vinculados a Coordenadoria do Programa Bolsa Familia-PBF, junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS, conforme especificagdo a seguir:

           

            a)- 01 (um) Gerente de Nicleo de Gestdo das Condicionalidades;

             

              b)- 01 (um) Gerente de Núcleo de Fiscalização/Averiguações;

               

                c)- 01 (um) Gerente de Núcleo de Promoção do Acesso ao Serviço Público e,

                 

                  d)- 01 (um) Gerente de Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional.

                   

                    Fica inserido no Anexo Il da Lei Municipal Nº 154/2009, previsto no § 12 do Art. 40, as Geréncias de Núcleo vinculadas à Coordenadoria do Programa Bolsa Familia criadas no caput e alíneas deste artigo, conforme Anexo Único, desta Lei Municipal.

                     

                      Art. 3º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE MAIO DE 2017.

                         

                          Robert Viana Leitão

                          Prefeito Municipal

                           

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