Lei nº 11, de 24 de agosto de 1994
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceara! no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sencicno e promuldo a seguinte Lei:
Suprimento de Fundos é o numerário entregue a servidor público mediante autorização do ordenador da despesa, para stender a pagamento de despesas públicas em casos excepicionais.
O ordenador da despesa atraves de portaria designará o servidor que recebera o suprimento de fundos, em cujo nome será extraída a correspondente nota de empenho.
O suplemento de fundos feito para determinada despesa não pode ter aplicação diversa daquela prevista na nota de empenho.
São concideradas excepcionais, a serem atendidas por suplementos de fundos, as despesas de pequeno vulto esse de pronto pagamentos
São despesas de pequeno vulto as que envolverem importâncias correspondentes a até 2% (dois por cento) da estabelecida para compras e serviços com despensa de licitação
São despeses de pronto pagamento as que em voverem importancias correspondentes a até 8% (oito por cento) da estabelecida para compras e serviços com dispensa de licitação.
Nenhum suprimento de fundos podera exceder importancia correspondente a 50% (cinquenta por cento) da estabelecida para compras e serviços com dispensa de licitação
Não se fará suprimento de fundos a servidor em alcance ou com atraso na prestação de suprimento anterior nem a responsável por 2 (dois) suprimentos.
Poderão ser comprovados mediante relaci onamento, independente de nota fiscal e/ou recibo, as despesas cujo valor não exceda a 1% (um por cento) da importancia estabelecida para compras e serviços com dispensa de licitação.
Nas unidades administrativas em que hou ver servidores responsável por suprimento de fundos, manter-se-a livro ou ficha pera os seguintes registros:
observações quanto a ocorrencias verificadas na prestação de contas, tais como intimações, descumprimento a dispositivos desta Lei e outras irregularidades que forem constatadas,
O servidor público que receber suprimento de fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, processando-se automativamente a tomada de contas se não o fizer no prazo determinado na portaria do suprimentos
a crédito serão lancadas as importâncias corresponcentes às despesas, devidamente relacio nadas, e ao recolhimento do saldo efetuado;
no caso de documentação numerosa, Os comprovan tes da despesa poderão ser relacionados a parte, lancando-se na demonstração do crédito e respectivo resumos
Os documentos combrobatórios da despesa deverão ser passados em mome da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso
Vevera constar dos comprovantes ou recibos, atestados de que os serviços forem prestados, ou de que os materiais foram recebidos vela unidade administrativa, passada por servidor que não o responsável pelo suprimento de fundos.
Cabe aos detentores de suprimento de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de de zembro, para efeito de contabilização e reinscrição em data posterior observados os prazos fixados pelo ordenador da despesa
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, em 24 de agosto de 1994
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal