Identificação Básica

Lei

Lei

9

1994

15 de Junho de 1994

AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 9, de 15 de junho de 1994

    AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará, Dr. RAINUNDO CARLOS CÉSAR VENÂNCIO BATISTA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reajuste de 85% (Oitenta e Cinco) nos vencimentos dos Servidores constantes do anexo I desta Lei;

          Art. 2º.   Os Servidores dontantes do anexo II terão reajuste salarial de acordo com a variação do Salário Mínimo  vigente;
            Art. 3º.  

            O valor da quota do Salário fámilia será de CR$ 8.596,26 (Oito Mil, quinhentos e Noventa e Seís Cruzeiros Reais e Vinte e Seis Centavos).

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes desta lei  correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do! Município de 1994, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que não forem suficiente para a execução desta Lei

                Art. 5º.  

                A presente Lei retroagpe seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1994. Revogam-se as disposições em contrário Mulungu 15 de junho de 1994.

                 

                Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                Prefeito Municipal