Lei nº 5, de 09 de março de 1994
AUTORIZA O CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EMATERCE, visando a contribuição da mesma para o desenvolvimento agrícola municipal através do aumento da produção e produtividade;