LEI MUNICIPAL Nº 381/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MULUNGU para o Exercício Financeiro de 2021, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de MULUNGU para o Exercício Financeiro 2021, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público; e
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
RECEITA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2021, fica estimada em R$ 42.707.752,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contriuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 37.269.706,40 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.060.300,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 230.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 23.400,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receitas de Serviços | R$ | 4.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 35.765.006,40 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 187.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 8.456.330,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 1.376.600,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 7.079.730,00 |
| 9700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -3.018.284,40 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 42.707.752,00 |
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2021, fica fixada em R$ 42.707.752,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), distribuidora da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 29.633.122,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil, cento e vinte e dois reais);
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.074.630,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais); e
SEÇÃO I
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total á conta de recursos previstos neste título, observada a programação constantes na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.605.500,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.154.500,00 |
| 03 | Secretaria de Administração | R$ | 2.446.000,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 12.740.200,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 10.220.630,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 3.149.000,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 6.753.622,00 |
| 08 | Secretaria de Desenv . Agropecuário | R$ | 1.097.400,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.474.500,00 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.066.400,00 |
| TOTAL: | R$ | 42.707.752,00 |
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.605.500,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.154.500,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.446.000,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 1.066.000,00 |
| 0402 | Fundo de Municipal de Educação | R$ | 1.843.600,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Des. da Educação Básica – FUNDEB | R$ | 9.830.600,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.171.500,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 8.049.130,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 1.046.300,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.734.900,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 101.800,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de habilitação de Interesse Social | R$ | 216.000,00 |
| 0605 | Fundo Municipal da Pessoa Idosa | R$ | 50.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 6.753.000,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.097.400,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.474.500,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 626.700,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 439.700,00 |
| TOTAL | R$ | 42.707.752,00 |
CAPÍTULO III
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do §§ 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2021, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instituição Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
O Orçamento Analitico será definido por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal até 31/12/2020, contendo o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elementos de gastos dos projetos, atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constantes dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2021.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MULUNGU – ESTADO DO CEARÁ
EM, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
ROBERT VIANA LEITÃO