LEI Nº371/2020
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica instituída, no âmbito do município de Mulungu - Ceará, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida por órgão do Executivo Municipal, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente.
O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.
Em caso de perda ou extravio da (CIA), será emitida uma segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
O documento de identificação de que trata o caput do art. 1º será expedido por órgão municipal a ser definido em decreto regulamentar pelo Chefe do Pode Executivo Municipal.
Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de trinta dias.
A Carteira de Identificação do Autista (CIA) deve conter os seguintes dados:
Nome completo. filiação, local e data de nascimento, número da Carteira de Identificação Civil, número de Inscrição no Cadastro de Pessoal Física (CPF), tipo sanguíneo; endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) X 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
Identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.