LEI N° 458/2023
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica definido o Salario Minimo do ambito do Serviço Publico Municipal do Municipio de Mulungu — CE no valor de R$1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais), correspondendo a um reajuste de 7,42% (sete, virgula, quarenta e dois por cento) em relação ao menor salario vigente no ano de 2022.
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diario do salario minimo correspondera a R$43.40 (quarenta e três reais e quarenta centavos).
O valor do vencimento basico corresponde ao Valor Nacional do Salario Minimo, para uma carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentarias proprias ou suplementares.