Lei nº 19, de 29 de novembro de 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima e RECEITA e fixa a DESPESA do município de Mulungu, Estado do Ceara, para o exercício ! fiênanceiro de 1994, na quantia de CR$ 2.130.000.000,00(DOIS BI LHÕES CENTO E TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) compreendendo:
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder PúblicoO.
A RECEITA será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especializações constantes do ANEXO 2, parte integrante desta Lei
DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento dos ANEXOS 2 e 6, partes integrantes desta Lei, sendo:
A fim de obter, na execução deste Orçamanto, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Pader Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetiva comportamento da RECEITA, e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil e demais legislações vigentes
Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares até o limite de 100%( cem por cento), do total da despesa fixada e mediante a utilização dos seguintes recursos:
Atender programas financiados por Receitas com destinação específica, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita;
Atender insuficiências das dotações, utilizando como recursos as disponibilidades do art. 43, paragrafo 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4,320 de 17 de mar ço de 1964
O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto dos Projetos e Atividades constantes dos enexos desta lei.