LEI Nº 413/2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARA, FAÇO saber que a Camara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de MULUNGU para o Exercicio Financeiro 2022, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indircta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA PREVISÃO DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Municipio de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2022, fica estimada em RS 44.843.139,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e nove reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2° desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R $ | 43.839.558,36 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.539.900,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 53.500,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 21.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuaria | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 1.180.800,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 39.144.353.80 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 1.900.004,56 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R $ | 3.606.100,00 |
| 2100.00.00.00 | Operagdes de Crédito | R$ | 0,00 |
| 200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 20.300,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 1.435.800,00 |
| 3500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 2.150.000,00 |
| 9800.00.00.00 | DEDUCAO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.602.519,36 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R $ | 44.843.139,00 | |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Municipio de MULUNGU, para o Exercicio Financeiro 2022, fica fixada em RS 44.843.139,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e trés mil, cento e trinta e nove reais), distribuida da seguinte forma:
OOrçamento Fiscal fica fixado em RS 30.502.957,00 (trinta milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em RS 14.340.182,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, cento e oitenta e dois reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ORGÃOS
A DESPESA total fixada a conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Camara Municipal de Mulungu | R$ | 1.807.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.660.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.675.000,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 16.093.957,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 10.722.982,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 3.137.000,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 4.680.000,00 |
| 08 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 1.189.000,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.121 .000,60 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 757.200,000 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 44.843.139,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentaria o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.807.000,00 |
| 0201 | Gabincie do Prefeito | R$ | 1.660.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.675.000,00 |
| 0401 | Sccretaria Municipal de Educação | R$ | 1.772.000,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Fducação | R$ | 1.355.000,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educagio Basica FUNDEB | R$ | 12.966.957.00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.088.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 8.634.982,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 1.013.000,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assisténcia Social | R$ | 1.600.000,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e Adolescente | R$ | 74.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de habitação de Interesse Social | R$ | 380.000,00 |
| 0605 | Fundo Municipal da Pessoa Idosa | R$ | 70.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infracstrutura | R$ | 4.680.000,00 |
| 0801 | [Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.189.000,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.121.000,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 300.000,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 457.200,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 4.843.139,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTARIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Lixecutivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7° da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal — LDO nº 398/2021, de forma a manter o equilibrio orçamentario, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso 1 do $ 1º e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso 1 do $ 1º e $$ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso I do $ 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5°, 111, b, da Lei Complementar nº 101 -- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não sera onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o fim do segundo decêndio do més de janeiro de 2022, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidãoo limite maximo de recursos financeiros a ser repassado a Camara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6° da Instrugdo Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceara - TCM/CL, a receita a ser considerada para base de calculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsidio de Vercadores, corresponde a receita tributaria decorrente da arrecadagdo dos impostos municipais, taxas e contribuigio de melhoria, somadas as transferêneias previstas no paragrafo 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercicio anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica n® 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluidas da base de cálculo do limite constitucional maximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Proprio de Previdéncia e a Contribuigdo para Custeio do Serviço de Iluminação Publica.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operagdes especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.