Identificação Básica

Lei

Lei

423

2022

15 de Março de 2022

DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 10 de Agosto de 2022.
Dada por Lei nº 437, de 10 de agosto de 2022

LEI N° 423/2022

 

    DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Orgânica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        O Piso Salarial dos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Municipio de Mulungu fica definido em R$1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais).

         

          Art. 1º.  

          O Piso Salarial dos Agentes Comunitarios de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Municipio de Mulungu fica definido em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).

          .

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 437, de 10 de agosto de 2022.
            Art. 2º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.

             

              Art. 3º.  

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

                PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 15 DE MARCO DE 2022.

                 

                  ROBERT VIANA LEITÃO

                  PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU