LEI Nº330/2018
EMENTA: DEFINE E AUTORIZA O LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO CAMPINHO DA SESPORTE, INVESTIMENTO ANUNCIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ EM VISITA AO MUNICIPIO DE MULUNGU, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei define e autoriza o local para Implantação do Campinho da SESPORTE- Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, investimento anunciado pelo Governador do Estado do Ceará em visita ao Município de Mulungu no dia 16 de Fevereiro de 2018, e dá outras providencias.
FICA autorizada a Prefeitura Municipal de Mulungu, a doar, emprestar, ceder, transferir, outorgar ou conceder terrenos de propriedade do Município de Mulungu ao Governo do Estado do Ceará ou ao Governo Federal, para implantação de melhorias neste Município.
Fica autorizada a construção do Campinho da SESPORTE, no terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu, localizado na Rua Francisco Ubirajara Araújo Bezerra, projeto padrão e execução direta do Governo do Estado do Ceará, conhecido como Sítio Veneza, na Zona Urbana do Município de Mulungu.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 07 DE MAIO DE 2018
Robert Viana Leitão
Prefeito Municipal