LEI Nº 310/2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL N2 219/2012, QUE INSTITUIU O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITODEMUTRAN, CRIOU A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES-JARl, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Sanciono e Promulgo a presente LEI:
A Lei Municipal N2 219/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.42- FICAM criados na Estrutura Administrativa do Municipio de Mulungu, os seguintes cargos com Provimento em Comissdo e de Provimento Efetivo, vinculados a Secretaria de Infraestrutura do Municipio”. I- Cargo com Provimento em Comissdo, de livre nomeação e exoneragéo:
01 (um) Diretor Geral do Departamento Municipal de Transito-DEMUTRAN;
02 (dois) Coordenadores do Departamento Municipal de Transito-DEMUTRAN.
| NOMENCLAURA DO | SIMBOLOGIA | QUANT | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL |
| "COORDENADOR DO DEMUTRAN | SEINFRA-II | 02 | R$ 70,00 | R$ 630,00 | R$ 700.00 |
| DIRETOR GERAL DO DEMUTRAN | ISEINFRA III-A | 01 | R$ 160,00 | R$ 1.440,00 | R$ 1.600,00 |
II - AGENTE DE AUTORIDADE DE TRANSITO, cargo de Provimento EFETIVO, a ser provido através de Concurso Público, de acordo com Anexo Único, parte integrante desta Lei.
FICAM criados na Estrutura Administrativa do Municipio de Mulungu, os seguintes cargos com Provimento em Comissdo e de Provimento Efetivo, vinculados a Secretaria de Infraestrutura do Municipio
Cargo com Provimento em Comissdo, de livre nomeação e exoneragéo:
01 (um) Diretor Geral do Departamento Municipal de Transito-DEMUTRAN;
02 (dois) Coordenadores do Departamento Municipal de Transito-DEMUTRAN.
NOMENCLAURA DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANT | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL |
| COORDENADOR DO DEMUTRAN | SEINFRA-II | 02 | R$ 70,00 | R$ 630,00 | R$ 700.00 |
| DIRETOR GERAL DO DEMUTRAN | ISEINFRA III-A | 01 | R$ 160,00 | R$ 1.440,00 | R$ 1.600,00 |
AGENTE DE AUTORIDADE DE TRANSITO, cargo de Provimento EFETIVO, a ser provido através de Concurso Público, de acordo com Anexo Único, parte integrante desta Lei.