LEI Nº 308/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 286/2016 DE 04/11/2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Esta Lei dá nova redação ao Art.72 da Lei Municipal Nº 286/16 de 04/11/2016, LOA, conforme a seguir descrito.
REDAÇÃO ORIGINAL
‘’Art.7º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa | fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiéncia de dotações orcamentdrias consignadas nos Projetos e Atividades, utilizando como fonte de recurso as disposições contidas nos incisos 1, 1l e Ill do Pardgrafo 1º do artigo 43 da Lei N2 4.320/64.”
NOVA REDAÇÃO
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do Art.72 da Lei Federal N2 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco) por cento do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio Orgamentdrio, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execugdo, da seguinte forma:
I- Pelo superdvit financeiro, conforme inciso I do $ 12 e §§ 3º e 42 do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
II- Pelo excesso de arrecadagéo, conforme inciso II do $ 1º e §§ 32 e 42 do Art.43 da Lei Federal N2 4.320/64;
III- Pela anulação de dotação, conforme início Il do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal N2 4.320/64, e;
IV- Pela anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art.52. 1, b, da Lei Complementar N2 101- Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Pardgrafo Unico- O Limite autorizado no caput deste artigo. Não serd onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD-Quadro de Detalhamento de Despesa.
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do Art.72 da Lei Federal N2 4.320/64, atualizar seus respectivos Orçamentos em até 75% (setenta e cinco) por cento do montante da Receita Anual prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilibrio Orgamentdrio, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execugdo, da seguinte forma:
Pelo superdvit financeiro, conforme inciso I do $ 12 e §§ 3º e 42 do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadagéo, conforme inciso II do $ 1º e §§ 32 e 42 do Art.43 da Lei Federal N2 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme início Il do $ 1º do Art. 43 da Lei Federal N2 4.320/64, e;
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art.52. 1, b, da Lei Complementar N2 101- Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Pardgrafo Unico- O Limite autorizado no caput deste artigo. Não serd onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD-Quadro de Detalhamento de Despesa.