Identificação Básica

Lei

Lei

280

2016

16 de Junho de 2016

Dispõe sobre a oficialização do site www.mulungu.ce.gov.br


LEI Nº 280/2016

 

    “DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO SITE”  WWW.MULUNGU.CE.GOV. BR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

       

        Art. 1º.  

        DEFINE como IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO, o diario eletronico WWW.MULUNGU.CE.GOV.BR, (Site oficial do Municipio) regulamentado pelo Decreto Nº 015- A/15 de 27/08/2015, que regulamentou o Acesso a Informação Publica ao cidaddo.

         

          As publicações de Editais de Processos Licitatorios deverão conter a indicação do local em, que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre licitação.

           

            Art. 2º.  

            Reduz despesa de publicação com Editais de Processos Licitatórios.

             

              Com a Oficialização do SITE como Imprensa Oficial do Municipio, haverá uma estimavel reducdo de despesa, visto que o custo com publicação na imprensa escrita dos Editais e Processos Licitatérios é reconhecidamente alto para a atual crise financeira que assola ndo só o Municipio de Mulungu, como todo o pais.

               

                Art. 3º.  

                Somente os Editais de Processos Licitatórios que envolvam verbas federais e/ou estaduais, deverão ser publicados no diário Oficial da União, e/ou do Estado do Ceará, e deverão mencionar que a integra do Processo Licitatório está disponível no diário eletrônico do Municipio.

                 

                  Art. 4º.  

                  Esta Lei tornará seus efeitos legais, a partir da data de sua aprovação, sanção e publicação legal revogada as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 15 DE JUNHO DE 2016.

                     

                      FRANCISCO SÁVIO BEZERRA UCHOA

                      Prefeito Municipal