Identificação Básica

Lei

Lei

279

2016

16 de Junho de 2016

Dispõe sobre a fixação da frase “Desrespeitar ou negligenciar ou prejudicar idoso é crime.


LEI Nº 279/2016

 

    “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FIXAÇÃO DA FRASE: “DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME”, NA FORMA QUE INDICA”.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

       

        Art. 1º.  

        É obrigatória a fixação da frase: “DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME”, nos ônibus, Repartições Públicas, postos de saúde, hospitais, bancos e local visível.

         

          Art. 2º.  

          O Executivo Municipal no que couber poderá regulamentar a presente Lei.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua aprovação e publicação pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 15 DE JUNHO DE 2016.

               

                Francisco Sávio Bezerra Uchoa

                Prefeito Municipal