LEI 244-A/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO NO AMBITO DO MUNICITO DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
O Servidor Público da esfera do Poder Executivo e Legislativo de Mulungu/CE terá folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 3º.
O Servidor para ter direito a folga comunicará a seu chefe imediato da data do seu aniversário, que efetuará a liberação do mesmo.
A comunicação a que se refere ao “caput” deste artigo, deverá ser feita com intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário.