LEI Nº 221/2013
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO E VALOR DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MULUNGU APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica reajustado o salário dos MÉDICOS, cargo criado pela Lei Nº 108/2005 de 29 de Junho de 2005, de acordo com o Anexo Único a esta Lei.
O reajuste que trata o CAPUT deste artigo será destinado exclusivamente aos médicos do Programa da Saúde da Família-PSF.
Fica reajustado o valor dos PLANTÕES no Hospital Waldemar de Alcântara de acordo com Anexo Único a esta Lei
As despesa decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 05 DE MARÇO DE 2013.
Francisco Sávio Bezerra Uchoa
Prefeito Municipal de Mulungu