Identificação Básica

Lei

Lei

209

2012

28 de Março de 2012

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N° 209/2012

 

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei

       

        Art. 1º.  

        Fica denominado “MARIA MARTINS DE SOUZA” o Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS, espaço de protagonismo cidads, orgão de referencia e assistência a comunidade fragilizada socialmente, vinculado a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS do Municipio de Mulungu.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

           

            PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARA EM 28 DE MARÇO DE 2012

             

              José Manuseio Martins de Souza

              Prefeito Municipal