LEI Nº 0206/2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Art. 1º.
Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ de Mulungu na terceira semana do mês de maio de cada ano, iniciando suas atividades no domingo que se comemora o Dia das Mães.
Art. 2º.
As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização